Entenda tudo sobre direito previdência das pessoas com deficiência com Juliane Penteado
JULIANE PENTEADO
24/06/2022 00:07
A pessoa com deficiência pode solicitar sua aposentadoria no INSS. As deficiências podem ser de ordem física, mental, intelectual e sensorial e o segurado deverá dar entrada no pedido, porém deve ter todos os requisitos cumpridos.
É importante salientar que a concessão do benefício será dada por meio de uma perícia médica no INSS, e o segurado irá escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quais os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Se homem:
- 60 anos de idade
- 15 de contribuição
Se mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição
No caso dos Servidores Públicos:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Quais os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Essa aposentadoria se dará de acordo com o grau de deficiência tanto do homem, quanto da mulher.Se homem
- Grau leve (33 anos de contribuição);
- Grau moderado (29 anos de contribuição);
- Grau Grave ( 25 anos de contribuição).
Se mulher
- Grau leve (28 anos de contribuição);
- Grau moderado ( 24 anos de contribuição);
- Grau grave (20 anos de contribuição).
Para servidores públicos é necessário:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Como comprovar a deficiência?
Como já disse acima, o segurado passará por uma perícia no INSS. A comprovação da deficiência no período laboral se dá por meio de:- Carteira ou contrato de trabalho
- Laudos médicos;
- Exames;
- Receita médica.
Como solicitar?
Caso você ainda não tenha uma senha de acesso, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS. Na página inicial clicando em Novo Pedido. Caso prefira, pode também entrar em contato através do 135. Se você já tem uma senha, siga essas instruções:- No Meu INSS clique em "Entrar com gov.br"
- Informe CPF e vá em "Continuar";
- Digite a senha e clique em "Entrar";
- Em seguida vá em "Aposentadorias e CTC e Pecúlio".;
- Clique sobre a opção de aposentadoria da pessoa com deficiência em qual se enquadra e informe os dados;
- Anote o número que aparece na tela para o pedido.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana.
Advogada Especialista em Previdência Social. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.